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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de revisão de contrato c/c consignação em pagamento.

Antecipação de tutela para autorizar o depósito judicial das parcelas.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 10:12
Arrematante arca com multas e impostos vencidos do veículo arrematado
Multa em leilão judicial é arcada pelo arrematante.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:35
Prova & verdade
Atingir a verdade real pode ser utópico e até surreal. Mas o processo judicial deve ser uma
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Abril de 2025 - 14:27
Grupo Safras e a importância da proteção de ativos no processo de recuperação judicial

A recuperação judicial não deve ser vista apenas como uma medida corretiva, mas como uma ferramenta
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2025 - 09:58
Migração das comunicações do STJ para o Domicílio Judicial Eletrônico segue até 15 de maio
Prazo para cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, que substituirá o Portal de Intimação do STJ, foi estendido até 15 de maio.4o
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2024 - 10:30
Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial
O uso de celular por preso durante trabalho externo não configura falta grave, exceto quando há proibição judicial específica.
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Blog Publicado em 12 de Junho de 2024 - 12:27
Aquisição de bens de empresas em recuperação judicial: risco ou oportunidade?

O interesse no andamento dos processos de Recuperação Judicial tem se intensificado, especialmente
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:53
O custo da advocacia autônoma e a ajuda da cessão de crédito judicial

Por Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2024 - 09:09
Projeto inclui perseguição judicial contra mulher no Código de Processo Civil
Pena para o crime pode chegar a dois anos de reclusão
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 10:53
Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial
bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 16:31
A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro?

Por Filipe Denki
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 18:17
Corro risco de ficar sem voo? Entenda como a recuperação judicial da GOL pode afetar consumidores

Companhia aérea brasileira oficializou pedido de RJ na Justiça dos EUA nesta quinta-feira (25)
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Apoiadores Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 16:52
Quase metade das empresas credoras de grandes grupos empresariais em processo de recuperação judicial são MPEs

● Em agosto, micro e pequenas empresas lideraram pedidos recuperação judicial, com 91
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 12:22
Financiamento de litígios por terceiros: uma alternativa de suporte financeiro na disputa judicial

Tendência no cenário jurídico internacional, ainda é tópico de debate no Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 10:50
Caso 123 Milhas: Entenda como ocorre a recuperação judicial de empresas

Recuperação Judicial é uma última alternativa para empresas à beira da falência.
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Array Publicado em 2023-09-01T12:22:34+00:00
Ordem pede fim de certidão judicial para atestar vigência de procuração de advogados em bancos
A OAB Nacional defende que a imposição é um formalismo demasiado, que não garante maior segurança à instituição financeira, além de prejudicar o exercício profissional do advogado.
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Array Publicado em 2023-08-24T13:39:33+00:00
Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião
A decisão é da terceira Turma.

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